Regularização de Imóveis

Muitas construções foram edificadas sem as devidas autorizações e sem a observância da legislação vigente. Cabe as essas, então, legalizar os imóveis, seguindo as normas estabelecidas:

  • Pela Lei nº 16.402/2016 – Lei do Zoneamento (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação de Solo;
  • Pelo Código de Obras e Edificações – Lei nº 16.642/2017 e Decreto nº 57.776/2017;
  • Pelo Plano Diretor – Lei nº 16.050/2014;

Uso indevido do imóvel e problemas no não cumprimento das medidas de recuos são exemplos mais frequentes que fazem com que o imóvel corra o risco de sofrer penalidades e multas, caso haja uma fiscalização. Em situação irregular, o empreendimento que ali estiver pode, inclusive, ser fechado, gerando prejuízos de toda ordem.

É importante ressaltar que a regularização do imóvel permite ao proprietário usufruir benefícios impossíveis de serem concedidos sem legalização, como a concessão de financiamentos de reforma e construção, tranquilidade para exercer atividade comercial e facilidade de vendê-lo, caso desejar.

Esse último se deve ao fato de que o Cartório de Registro de Imóveis registrar apenas aqueles que estiverem em situação de regularidade perante as autoridades competentes.

Importante salientar que o trâmite e procedimentos de regularização sejam feitos e acompanhados por profissionais da área devidamente registrados na Prefeitura Municipal, e nas entidades de classe, como o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de São Paulo) e o CREA (Conselho Regional de Engenharia).

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