Por Terka Engenharia em 12 de Abril de 2023
Do que preciso para avaliação de imóveis: engenheiro, arquiteto ou corretor de imóveis?

O segmento de avaliação de imóveis urbanos e rurais é rico em detalhes e possui fundamental importância para negócios e tomadas de decisões empresariais. É por meio das avaliações de imóveis e outros ativos que podemos determinar valores justos para diversos ativos, determinando a viabilidade de uma compra ou venda, assim como a revisão ou renovação de aluguel, entre outros.

Dito isso, podemos afirmar que o segmento de engenharia de avaliações é bastante complexo e necessita de profissionais da mais alta competência e um banco de dados completo e atualizado. Por esse motivo, acreditamos ser importante esclarecer uma dúvida bastante comum: quem pode fazer avaliações de imóveis: um engenheiro, um arquiteto ou um corretor de imóveis?

Avaliação de imóveis: engenheiro, arquiteto ou corretor de imóveis?

Basicamente, o trabalho de avaliação de imóveis envolve algumas etapas como análise da documentação, vistoria, levantamento de dados, tratamento estatístico, por exemplo, culminando com o laudo de avaliação final que apresentará todo o racional utilizado na determinação do valor do bem avaliado. No caso de imóveis, esse laudo poderá ser emitido somente por profissionais que tenham formação técnica comprovada, ou seja, um engenheiro civil ou arquiteto (no caso de imóveis urbanos) e engenheiro agrônomo (no caso de imóveis rurais), como previsto nas Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Embora, diversos corretores de imóveis sejam muito bem formados, alguns são engenheiros ou arquitetos, portanto, possuem, curso superior, o fato é que a massa de corretores de imóveis, por não possuírem habilitação técnica adequada, não conseguiriam realizar uma avaliação mais complexa, no entanto, poderiam emitir uma “opinião de valor”.

Imóveis homogêneos, como são os apartamentos, são os mais simples de serem avaliados, pelo simples fato da análise comparativa ser direta e normalmente haver abundância de dados, mesmo assim, a base técnica é importante para analisar os dados de mercado.

No entanto, empreendimentos complexos, como: indústrias, imóveis destinados ao varejo (supermercados, por exemplo), imóveis especiais (universidades, hospitais), desapropriações parciais, locações de grandes áreas, devem ser analisados por grandes arquitetos e engenheiros civis, especializados em “engenharia de avaliações”, os únicos têm formação e habilitação técnica adequada para tal.

A necessidade de esclarecer essa questão nasce com o objetivo de evitar erros comuns, mas que podem causar grandes prejuízos. Em ações judiciais, por exemplo, não é raro que juízes nomeiem corretores de imóveis como peritos oficiais, podendo prejudicar ambas as partes do processo com uma avaliação matematicamente imprecisa e conceitualmente equivocada.

Engenheiro ou arquiteto?

Como falamos anteriormente, para elaborar qualquer trabalho de avaliação de imóveis e ativos, é necessário possuir formação e habilitação técnica em suas respectivas especialidades, visando atender os Normativos dos respectivos Conselhos Regulamentadores da referida profissão (CREA e CAU).

Comentários (9)
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  • T
    Terka Engenharia LtdaFevereiro 2024
    Olá André, boa tarde! Sua opinião é bem-vinda, aqui temos um canal de comunicação respeitoso e democrático. Fundamentalmente, o que se aborda neste texto do blog não é a capacitação técnica e, sim, a habilitação legal. A atividade de avaliações imobiliárias é atribuição legal que está a cargo de engenheiros e arquitetos, ainda que muitos corretores tenham capacitação técnica para fazê-la, só não podem assiná-la legalmente falando. Temos certeza de que você é um profissional capacitado e o respeitamos por isso. Entretanto, o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) não é um Laudo de Avaliação, é um Parecer Técnico, que são diferentes por suas naturezas conceituais. Ademais, a Resolução 957, de 22 de maio de 2006, a que se refere, é uma resolução expedida pelo sistema particular COFECI-CRECI, que não está amparada em legislação pública de âmbito municipal, estadual ou federal. Em contrapartida, as resoluções do sistema CONFEA-CREA, estão amparadas em legislações públicas.
  • A
    André Carvalho Fevereiro 2024
    Mentirosa essa afirmação que somente engenheiros ou arquitetos podem fazer laudos de avaliação de imóveis eu sou corretor de imóveis sou perito avaliador imobiliário já respondi por mais de 38 processos judiciais e nenhum dos meus laudos foi impugnado ou tiveram competência para impugnar, inclusive eu impugnei vários laudos picaretas de engenheiros civis e agrônomos e há legislação pertinente que nos resguarda fazer esse tipo de trabalho tanto que eu estou no cadastro de auxiliar da justiça do Estado do Paraná e atendo diversas comarcas em diversos assuntos sobre diversos tipos de imóveis tantos rurais quanto urbanos. Mentirosa essa afirmação de vocês.
  • T
    Terka Engenharia LtdaNovembro 2023
    Olá Daniel, Temos certeza de que você é um profissional capacitado e o respeitamos por isso. Entretanto, o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) não é um Laudo de Avaliação, é um Parecer Técnico, que são diferentes por suas naturezas conceituais. Ademais, a Resolução 957, de 22 de maio de 2006, a que se refere, é uma resolução expedida pelo sistema particular COFECI-CRECI, que não está amparada em legislação pública de âmbito municipal, estadual ou federal. Em contrapartida, as resoluções do sistema CONFEA-CREA, estão amparadas em legislações públicas, revisite o texto do blog para acompanhar o que se discute aqui. Agradecemos por sua valorosa opinião e participação, isso torna o ambiente mais enriquecedor aos nossos leitores.
  • D
    DANIEL JACOBSNovembro 2023
    Desculpe, mas essa posição de vcs parece dissimulada. Ou devo acreditar em falta de informação? Acho que vcs devem ler a RESOLUÇÃO Nº 957, DE 22 DE MAIO DE 2006... \"DA COMPETÊNCIA. Art. 1º – A elaboração de Parecer Técnico para determinação do valor de mercado de imóvel será permitida ao Corretor de Imóveis, observado o disposto na presente Resolução. Parágrafo Único – Entende-se por Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica o documento elaborado por Corretor de Imóveis no qual é apresentada, com base em critérios técnicos, análise de mercado com vistas à determinação do valor comercial de um imóvel, judicial ou extra-judicialmente. DA COMPETÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA\". E o resto da Resolução sugiro que leiam também. Sou corretor, tenho registro CNAI, faço avaliações judiciais e para instituições bancárias. Se nós não tivéssemos tal competência, nosso trabalho não passaria pelo crivo do judiciário ou de bancos.
  • T
    Terka Engenharia LtdaNovembro 2023
    Olá Daniel, boa tarde! Sua opinião é bem-vinda, aqui temos um canal de comunicação respeitoso e democrático. Fundamentalmente, o que se aborda neste texto do blog não é a capacitação técnica e, sim, a habilitação legal. A atividade de avaliações imobiliárias é atribuição legal que está a cargo de engenheiros e arquitetos, ainda que muitos corretores tenham capacitação técnica para fazê-la, só não podem assiná-la legalmente falando.
  • D
    DANIEL JACOBSNovembro 2023
    Achei esse texto tendencioso.. vamos a realidade: existem obviamente bons corretores de imóveis, de fato preparados, com cursos de aperfeiçoamento, vivências, experiências, etc, assim como engenheiros e arquitetos. Mas também existem os \"profissionais\" despreparados em ambos os segmentos. Essa é a verdade. Fato é que vcs colocaram a situação como se nós corretores não fossemos capazes para tais serviços. Quem sabe fazer plantas e projetos e prever custos de uma obra são vcs, mas na hora da venda, quem sabe sobre a realidades do mercado somos nós. Então, se preparem bem, o mercado irá responder ao bom trabalho ou não de um profissional ou empresa. Não é preciso querer usar a cabeça alheia como degrau para se prospectar.
  • B
    Benjamim ArrolaNovembro 2023
    José Marinho, data vênia, para ser um bom avaliador são necessárias algumas competências mínimas, além dos conhecimentos técnicos: é necessário dominar a língua portuguesa, respeitar o regulamento vigente e saber que sua opinião nem sempre é amparada pela realidade, devendo-se expor qualquer conclusão somente após o rigoroso controle metodológico das análises e resultados alcançados. Pensar com o fígado não é bom para um avaliador.
  • T
    Terka Engenharia LtdaJunho 2023
    Olá José Marinho, boa tarde! Sua opinião é bem-vinda, aqui temos um canal de comunicação respeitoso e democrático. De fato, há universidades que possuem a disciplina de avaliações e perícias na grade curricular mas, a grande maioria, de fato, ainda não possui. Por outro lado, ainda que o aluno egresso do curso de engenharia não tenha contato e/ou noções deste segmento na graduação, existem inúmeros cursos, incluindo pós-graduações em instituições renomadas em que os profissionais podem se capacitar técnica e adequadamente. Mas, fundamentalmente, o que se aborda neste texto do blog não é a capacitação técnica e, sim, a habilitação legal. A atividade de avaliações imobiliárias é atribuição legal que está a cargo de engenheiros e arquitetos, ainda que muitos corretores tenham capacitação técnica para fazê-la, só não podem assiná-la legalmente falando.
  • J
    JOSÉ MARINHO Junho 2023
    Bom dia. Passei só para dizer que nenhum engenheiro tem uma disciplina aonde aprende em seu curso a avaliar qualquer imóvel que seja. E errado dizer que eles podem fazer uma avaliação melhor que um corretor.