
O que é Anistia?
A anistia é uma alternativa de ajuste para imóveis irregulares, ou seja, imóveis que estejam em desacordo com a legislação edilícia, de parcelamento, uso e ocupação do solo, são elas: o Plano Diretor Estratégico (PDE), a Lei de Zoneamento, a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) e o Código de Obras e Edificações (COE).
O que é a Lei de Anistia de Imóveis?
A Lei de Regularização de Imóveis é uma lei específica que permite a regularização de edificações construídas em desacordo com a legislação de ordenamento do território.
Entenda o objetivo da Lei
A Lei de Regularização de Edificações - Lei nº 17.202/2019 tem como principal objetivo dar ao munícipe total posse e garantia sobre seu imóvel, tornando a edificação, tanto de residências quanto de comércios, completamente regulares.
Todos os imóveis podem ser regularizados?
O texto autoriza a regularização de edificações concluídas até a promulgação do atual Plano Diretor Estratégico (PDE), ou seja, estão previstas regularizações de edificações construídas até julho de 2014.
Entenda como será a regularização
Para dar agilidade aos processos, foram estabelecidas três modalidades de regularização, que levam em conta a complexidade da edificação: regularização automática, regularização declaratória e regularização comum.
Regularização Automática
Como o próprio nome diz, a regularização automática, acontecerá sem necessidade de solicitação por parte do munícipe. Será voltada a residências unifamiliares de baixo e médio padrão, isto é, casas simples ou conjuntos de casas com valor venal igual ou inferior a R$ 160 mil e que contavam com isenção total no cadastro de IPTU de 2014. São os casos de aposentados e pensionistas, com rendimento mensal inferior a três salários mínimos, que não possuam outro imóvel.
Todavia, além dos fatores que impedem a regularização de qualquer edificação, não poderão ser regularizados automaticamente imóveis em áreas tombadas ou envoltórias e em áreas de proteção de mananciais, ambientais ou de preservação permanente, ou que não atendam as condições descritas na Lei de Zoneamento de 2004.
A Prefeitura possui o prazo de 1 ano para a disponibilização do comprovante de regularização do imóvel, a ser emitido via Portal do Licenciamento.
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Regularização Declaratória
A regularização declaratória será aplicada em edificações com área total construída de até 1.500 m². Entram nessa categoria as residências não contempladas pela modalidade automática, os imóveis residenciais verticais e horizontais com até 10 m de altura e 20 apartamentos, os prédios viabilizados pelo poder público destinados à Habitação de Interesse Social (famílias com renda mensal entre 0 e 6 salários mínimos) e à Habitação de Mercado Popular (famílias com renda mensal entre 6 e 10 salários mínimos), locais de culto, edifícios de uso misto (residencial e comercial, por exemplo) e comércios ou serviços considerados de baixo risco, como escolas, escritórios, padarias, mercados e salões de beleza.
Para estes casos, o cidadão deverá protocolar, de maneira eletrônica, o formulário de regularização, juntamente com os documentos exigidos, como matrícula do imóvel, e peças gráficas assinadas por um profissional habilitado, o que atestará a veracidade das informações apresentadas à Prefeitura e o atendimento às condições de segurança necessárias. Neste caso, o imóvel só poderá ser regularizado após análise e decisão do Município.
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Regularização Comum
A modalidade de regularização comum destina-se às demais edificações não contempladas nas categorias anteriores e que possuam área superior a 1.500 m².
A certificação é emitida a partir da apresentação de documentos assinados por um profissional habilitado e posterior análise da Prefeitura. Assim como na modalidade “declaratória”, todo o processo será realizado de forma eletrônica. Shoppings e faculdades são alguns exemplos dos tipos de estabelecimento que serão regularizados pela via comum.
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Benefícios de regularizar o imóvel
Para a cidade
- Ampliar a segurança do espaço construído e a proteção dos cidadãos;
- Orientar o planejamento territorial da cidade a fim de prover melhor infraestrutura e serviços à população;
- Estimular o desenvolvimento urbano mais equilibrado;
- Promover justiça social na aplicação do fator de regularização;
Para o proprietário do imóvel residencial
- Estar dentro da legalidade;
- Vender, transferir e alugar com segurança;
- Adquirir financiamento imobiliário;
- Assegurar a veracidade de informações para realização de inventários e testamentos;
Para o empreendedor e comerciante local
- Obter licença de funcionamento;
- Valorizar o imóvel;
- Vender, transferir e alugar com segurança;
- Reduzir valor de seguro predial;
- Participar de associações setoriais;
Para imóveis institucionais
- Obter licenças de funcionamento e de segurança de uso;
- Regularizar sem incidência de Outorga Onerosa (inclusive para os imóveis que prestam serviços conveniados à Prefeitura);
- Planejar reformas e ampliações futuras em acordo com a legislação municipal;
Maiores informações:
http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-17202-de-16-de-outubro-de-2019