Por Terka Engenharia em 15 de Abril de 2023
Entenda melhor a Lei de Regularização de Edificações, que popularmente ficou conhecida como “Lei de Anistia”

O que é Anistia?

anistia é uma alternativa de ajuste para imóveis irregulares, ou seja, imóveis que estejam em desacordo com a legislação edilícia, de parcelamento, uso e ocupação do solo, são elas: o Plano Diretor Estratégico (PDE), a Lei de Zoneamento, a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) e o Código de Obras e Edificações (COE).

O que é a Lei de Anistia de Imóveis?

A Lei de Regularização de Imóveis é uma lei específica que permite a regularização de edificações construídas em desacordo com a legislação de ordenamento do território.

Entenda o objetivo da Lei

A Lei de Regularização de Edificações - Lei nº 17.202/2019 tem como principal objetivo dar ao munícipe total posse e garantia sobre seu imóvel, tornando a edificação, tanto de residências quanto de comércios, completamente regulares.

Todos os imóveis podem ser regularizados?

O texto autoriza a regularização de edificações concluídas até a promulgação do atual Plano Diretor Estratégico (PDE), ou seja, estão previstas regularizações de edificações construídas até julho de 2014.

Entenda como será a regularização

Para dar agilidade aos processos, foram estabelecidas três modalidades de regularização, que levam em conta a complexidade da edificação: regularização automática, regularização declaratória e regularização comum.

Regularização Automática

Como o próprio nome diz, a regularização automática, acontecerá sem necessidade de solicitação por parte do munícipe. Será voltada a residências unifamiliares de baixo e médio padrão, isto é, casas simples ou conjuntos de casas com valor venal igual ou inferior a R$ 160 mil e que contavam com isenção total no cadastro de IPTU de 2014. São os casos de aposentados e pensionistas, com rendimento mensal inferior a três salários mínimos, que não possuam outro imóvel.

Todavia, além dos fatores que impedem a regularização de qualquer edificação, não poderão ser regularizados automaticamente imóveis em áreas tombadas ou envoltórias e em áreas de proteção de mananciais, ambientais ou de preservação permanente, ou que não atendam as condições descritas na Lei de Zoneamento de 2004.

A Prefeitura possui o prazo de 1 ano para a disponibilização do comprovante de regularização do imóvel, a ser emitido via Portal do Licenciamento.

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Regularização Declaratória

A regularização declaratória será aplicada em edificações com área total construída de até 1.500 m². Entram nessa categoria as residências não contempladas pela modalidade automática, os imóveis residenciais verticais e horizontais com até 10 m de altura e 20 apartamentos, os prédios viabilizados pelo poder público destinados à Habitação de Interesse Social (famílias com renda mensal entre 0 e 6 salários mínimos) e à Habitação de Mercado Popular (famílias com renda mensal entre 6 e 10 salários mínimos), locais de culto, edifícios de uso misto (residencial e comercial, por exemplo) e comércios ou serviços considerados de baixo risco, como escolas, escritórios, padarias, mercados e salões de beleza.

Para estes casos, o cidadão deverá protocolar, de maneira eletrônica, o formulário de regularização, juntamente com os documentos exigidos, como matrícula do imóvel, e peças gráficas assinadas por um profissional habilitado, o que atestará a veracidade das informações apresentadas à Prefeitura e o atendimento às condições de segurança necessárias. Neste caso, o imóvel só poderá ser regularizado após análise e decisão do Município.

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Regularização Comum

A modalidade de regularização comum destina-se às demais edificações não contempladas nas categorias anteriores e que possuam área superior a 1.500 m².

A certificação é emitida a partir da apresentação de documentos assinados por um profissional habilitado e posterior análise da Prefeitura. Assim como na modalidade “declaratória”, todo o processo será realizado de forma eletrônica. Shoppings e faculdades são alguns exemplos dos tipos de estabelecimento que serão regularizados pela via comum.

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Benefícios de regularizar o imóvel

 

Para a cidade

  • Ampliar a segurança do espaço construído e a proteção dos cidadãos;
  • Orientar o planejamento territorial da cidade a fim de prover melhor infraestrutura e serviços à população;
  • Estimular o desenvolvimento urbano mais equilibrado;
  • Promover justiça social na aplicação do fator de regularização;

 

Para o proprietário do imóvel residencial

  • Estar dentro da legalidade;
  • Vender, transferir e alugar com segurança;
  • Adquirir financiamento imobiliário;
  • Assegurar a veracidade de informações para realização de inventários e testamentos;

 

Para o empreendedor e comerciante local

  • Obter licença de funcionamento;
  • Valorizar o imóvel;
  • Vender, transferir e alugar com segurança;
  • Reduzir valor de seguro predial;
  • Participar de associações setoriais;

 

Para imóveis institucionais

  • Obter licenças de funcionamento e de segurança de uso;
  • Regularizar sem incidência de Outorga Onerosa (inclusive para os imóveis que prestam serviços conveniados à Prefeitura);
  • Planejar reformas e ampliações futuras em acordo com a legislação municipal;

 

Maiores informações:

http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-17202-de-16-de-outubro-de-2019

https://meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br/

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