A Anistia a Imóveis Irregulares é o serviço que torna toda documentação do seu imóvel legalizada junto aos órgãos municipais estaduais, federais.
Ao contrário da regularização comum, a anistia perdoa alguns tipos de infrações construtivas, sem a necessidade de adequações no imóvel, o que permite sua regularização ainda que construído sem os respectivos alvarás e plantas aprovadas pela prefeitura.
A planta é a representação gráfica da construção que será levantada, constando todas as medidas, divisões e parâmetros da obra, seja ela comercial, industrial ou residencial.
Uma vez conseguida sua aprovação, torna-se obrigatório seguir à risca o que ali está determinado, pois o documento passa a ter valor jurídico, implicando penalidades em caso de mudanças não comunicadas e registradas.
O projeto serve para construir uma edificação, somente sendo intermediada ou solicitada por um representante do proprietário, que é o engenheiro ou o arquiteto.
O desdobro de lotes é tão somente o desmembramento, a divisão de um único em terreno em outros.
Para que isso ocorra, faz-se necessária prévia aprovação, regularização e inscrição no Cartório de Registo de Imóveis.
A observação, aqui, é o fato de não precisar abrir novas vias ou prolongar outras que estejam constituídas no local, uma vez que o novo terreno deve fazer frente para uma rua efetivamente estabelecida.
Cada lote recebe um novo documento de propriedade em separado, permitindo-lhes ser transferidos ou vendidos de forma independente um do outro.
Diferentemente do desdobramento, o objetivo, aqui, é compor um novo terreno a partir da junção de outros previamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis.
Assim, o novo lote constituído só poderá ser vendido ou transferido como único.
Divisão da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em duas ou mais partes, de forma a separar sua cobrança em número proporcional às construções pertencentes a diferentes pessoas que ocupam o mesmo lote.
É uma forma de evitar transtornos ou atrasos nos pagamentos, pois não há mais a necessidade de que sua quitação seja feita somente após a divisão entre todos e os respectivos recebimentos.
Documento que autoriza oficialmente a execução de uma obra que implique modificações: de área construída, da estrutura da edificação, da compartimentação vertical e ou volumetria da edificação a ser reformada.
Documento que atesta que a obra atende a todas as exigências legais e urbanísticas da Prefeitura, devendo ser obtida junto a essa.
A obtenção do alvará proporciona tranquilidade aos construtores e aos contratantes, uma vez que se constituiu em autorização legal para que a construção seja efetivada, servindo de documento comprobatório, mesmo em caso de fiscalização pelos órgãos competentes.
É a forma pela qual se oficializa a execução de uma obra previamente aprovada na Prefeitura Municipal, de forma a permitir a posterior solicitação do documento de autorização de ocupação do móvel (Habite-se) junto à emissão da planta definitiva aprovada na Prefeitura Municipal.
É a permissão oficial de uma demolição total ou parcial de uma edificação.
Documento final a ser expedido para um imóvel pela Prefeitura Municipal, ele comprova sua regularidade e a compatibilidade com as regras urbanísticas da cidade.
Tal comprovação é necessária para: registro no Cartório de Registro de Imóveis, a venda legalizada do imóvel, financiamento, hipoteca, transferência para herdeiros, etc.
Empreendimentos só podem funcionar após a obtenção de uma licença na qual consta o endereço e os horários pré-estabelecidos.
A permissão é para as seguintes atividades: Industrial, Comercial, Prestação de Serviços ou Institucional, ficando assim a empresa que exerce as atividades licenciadas protegida de sanções, como multas ou até a lacração do estabelecimento por falta de licença.
Atendimento às solicitações técnicas de engenharia e arquitetura feitas por servidores especializados da Prefeitura Municipal, a fim de se obter a aprovação de uma demanda específica ou projeto.
Autorização temporária do funcionamento de um empreendimento em um determinado imóvel que não tem seu respectivo habite-se aprovado.
A validade da licença fica condicionada a posterior regularização da edificação onde a atividade funciona. Desse modo, a empresa que exerce as atividades licenciadas no local estará protegida de sanções, como multas ou até a lacração do estabelecimento por falta de licença.
Autorização definitiva para que um empreendimento funcione em um determinado imóvel sem o seu respectivo habite-se aprovado. Assim, a empresa que exerce as atividades licenciadas no local fica protegida de sanções, como multas ou até a lacração do estabelecimento por falta de licença.